O Banco Central (BC) colocou em consulta púbica, pelo período de 75 dias, proposta de normativo que implementa padrão mínimo do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês) para a apuração do requerimento de capital relativo ao risco de crédito conforme a abordagem padronizada (RWACPAD). Esse novo normativo substituirá a Circular BCB nº 3.644, de 4 de março de 2013. Ressalta-se que tal arcabouço está inserido no conjunto de requerimentos conhecido por “Basileia III”. Nos termos propostos na consulta, a Resolução BCB entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
É esperado que o novo arcabouço da abordagem padronizada para o risco de crédito seja mais robusto e, ao mesmo tempo, mais sensível ao risco. Nesse sentido, a proposta aumenta a granularidade dos ponderadores aplicáveis às exposições, trazendo ao arcabouço prudencial refinamentos na diferenciação no risco de crédito.
A proposta se dirige às instituições financeiras enquadradas nos Segmentos 1 (S1) ao Segmento 4 (S4), de acordo com as definições Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017. Todas as instituições incluídas nesses segmentos atualmente optam pela abordagem padronizada para o risco de crédito. As modificações serão objeto de ampla discussão com os agentes interessados.
Aprimorar a sensibilidade ao risco da abordagem padronizada para o risco de crédito incentiva a atuação das instituições financeiras nas atividades de melhor relação entre os riscos e benefícios econômicos, o que repercute positivamente na estabilidade financeira, objetivo basilar do BC.
O BC também colocou em consulta pública, pelo período de 60 dias, proposta de normativos que contempla a primeira fase – de um total de quatro fases previstas – do processo de revisão do padrão prudencial para apuração do requerimento de capital relativo ao risco de mercado, conforme previsto em Basileia III. Esta primeira fase contém os requerimentos relacionados ao processo de gerenciamento deste risco, incluindo aprimoramentos da governança e da identificação dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação.
Nos termos propostos na consulta, a primeira fase entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, através de alterações na Resolução 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a publicação de um novo normativo que substituirá a Circular nº 3.354, de 27 de junho de 2007. Pretende-se editar as propostas relativas às Fases 2 e 3 no curso do ano de 2021.
Acesse os Editais de Consulta Pública 080/2020 e 081/2020.


